Agrupamento de Escolas de Almodôvar
EB23S Dr. João de Brito Camacho
REGIMENTO
da
BIBLIOTECA ESCOLAR
Novembro / 2007 1. DEFINIÇÃO 1.1. A Biblioteca Escolar, adiante designada BE, está situada no Bloco C da EB 2,3/S Dr. João de Brito Camacho e é constituída pelos seguintes espaços: Recepção, Leitura de Documentos Impressos, Leitura Informal, Audiovisuais, Multimédia, Produção Gráfica, Tratamento Documental e Arquivo.
1.2. A BE está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares e presta serviços de índole cultural, informativa, educativa e recreativa, nomeadamente: empréstimo de obras para leitura domiciliária ou para recurso em sala de aula, livre acesso a todos os títulos existentes em estante na Sala de Leitura, fotocópia e / ou reprodução digital de materiais da BE, visionamento de material áudio visual em suporte VHS/DVD, utilização de computadores para realização de trabalhos e/ou consulta da NET, empréstimo de periódicos, cedência de espaço e de alguns materiais para produção gráfica, apoio na pesquisa documental, animação do espaço…
2. UTENTES 2.1. Os utentes prioritários da BE/CRE são os alunos, os professores e os funcionários da Escola.
2.2. Aos restantes membros do Agrupamento de Escolas de Almodôvar será facultado o acesso a todos os serviços disponíveis.
2.3. Qualquer membro da comunidade local poderá ter acesso ao fundo documental da BE/CRE mediante autorização do(a) Coordenador(a) da Equipa da BE/CRE.
3. HORÁRIO # O horário da BE/CRE é definido, no início de cada ano lectivo, pelo Conselho Executivo e pela Coordenadora da BE/CRE e afixado nos locais de estilo.
4. RECEPÇÃO 4.1. A Recepção é o espaço destinado à consulta de catálogos, do presente Regimento, do Plano de Actividades da BE/CRE e à requisição de obras do fundo documental ou de outros serviços prestados pela BE/CRE.
4.2. A Zona de Recepção estará a cargo da(s) funcionária(s) em serviço na BE.
5. LEITURA DE DOCUMENTOS IMPRESSOS 5.1. Na Sala de Leitura encontram-se, em livre acesso, as monografias do fundo documental; este espaço destina-se à consulta, leitura e realização de trabalhos individuais.
5.2. Os utentes que pretenderem frequentar este espaço devem, obrigatoriamente, deixar mochilas ou pastas junto à área de recepção em local reservado para tal.
5.3. A Zona de Leitura de Documentos Impressos é constituída por 23 lugares sentados, distribuídos por várias mesas, de acordo com o número de cadeiras existente em cada uma.
5.4. Os utilizadores deste espaço devem adoptar um comportamento adequado de modo a respeitar o decurso dos trabalhos, as indicações da Funcionária e/ou Professores da Equipa da BE e as normas deste regimento.
5.5. Para o bom funcionamento das Zonas de Leitura, os docentes interessados em deslocar-se à BE com os seus alunos devem contactar antecipadamente a respectiva Funcionária, uma vez que tais aulas poderão implicar prejuízos a outros utentes; de igual modo, os docentes serão responsabilizados pela forma como decorrem tais actividades, bem como pelo fundo documental consultado e /ou material utilizado; durante estas aulas, os professores contam com o apoio da Funcionária de serviço e, caso seja necessário, de elementos da Equipa docente em funções na BE; no final destas aulas, os professores devem preencher o Livro de Registos de Aulas na BE ou uma ficha equivalente.
5.6. Não é permitida a permanência de turmas ou grupos de alunos em tempo lectivo na BE, sem a presença do respectivo professor que deve ter procedido conforme o referido em 5.5; na BE apenas pode permanecer uma turma em cada tempo lectivo.
5.7. Após consulta, qualquer exemplar do fundo documental deve ser entregue na Zona da Recepção.
6. LEITURA INFORMAL 6.1. A Zona de Leitura Informal é o espaço onde se encontra o fundo documental constituído por banda desenhada, revistas, jornais diários e outros periódicos e dossiers temáticos.
6.2. A Zona de Leitura Informal comporta 6 lugares sentados.
6.3. Os utilizadores deste espaço devem adoptar um comportamento adequado de modo a respeitar o decurso dos trabalhos de outros utentes.
6.4. O fundo documental desta Zona é de consulta livre no próprio espaço da Biblioteca.
7. AUDIOVISUAIS 7.1. A Zona dos Audiovisuais é o espaço onde se pode visionar o fundo documental em suporte DVD. Durante os intervalos lectivos não é permitida a consulta do fundo documental da Zona de Audiovisuais.
7.2. Os utentes interessados na consulta de DVD ou VHS devem recorrer aos expositores desta Zona ou ao catálogo existente na Recepção. Após boa requisição, compete à Funcionária colocar e retirar as cassetes ou os DVD.
8. MULTIMÉDIA 8.1. A Zona de Informática/Multimédia é o espaço onde se encontra o equipamento informático, constituído por 6 computadores, 2 impressoras e 9 lugares sentados;
8.2. O acesso aos computadores e demais material informático está condicionado pelas seguintes situações: - existe um mapa para marcação prévia de utilização dos computadores, junto da Funcionária; - cada computador só pode ser ocupado por um ou dois alunos em simultâneo, excepto quando estes estiverem acompanhados por um professor; - qualquer utilizador dispõe de trinta minutos (30m) para consulta na Internet; este tempo pode ser alargado pela Funcionária de serviço, se tal for necessário para a realização de trabalhos; - os jogos de computador são permitidos à 4ª feira; - na utilização dos computadores será prioritária a realização de trabalhos e/ou pesquisas na NET, em detrimento da sua utilização para fins lúdicos e /ou pessoais.
8.3. Para a utilização do equipamento “Multifunções”, que permite impressão e tratamento de imagem a cores, é necessária a presença da funcionária de serviço.
9. PRODUÇÃO GRÁFICA 9.1. A Zona de Produção Gráfica é constituída por 6 lugares sentados à volta de uma mesa de trabalho, situada junto à Recepção.
9.2. Para a realização de trabalhos de produção gráfica a BE terá um conjunto de materiais (tesouras, lápis, réguas, etc) que poderão ser requisitados junto da funcionária de serviço.
9.3. A BE dispõe de uma fotocopiadora (preto e branco) e de uma impressora multifunções (cores).
9.4. Só é possível a reprodução de documentos do fundo documental da BE.
9.5. A utilização do equipamento de reprodução gráfica é feita pela Funcionária de serviço e está condicionada pela sua disponibilidade, pelo que a requisição de reproduções deverá ser realizada com vinte e quatro horas (24h) de antecedência.
10.EMPRÉSTIMO DO FUNDO DOCUMENTAL DA BE/CRE 10.1. As requisições para consulta no exterior da BE são feitas junto da funcionária da Recepção.
10.2. As enciclopédias, dicionários e obras de referência só podem ser requisitadas para consulta no exterior, mediante autorização do(a) Coordenador(a) da BE.
10.3. Todas as requisições para consulta no exterior da Biblioteca são registadas em fichas individuais.
10.4. O limite de requisições simultâneas para consulta no exterior da BE é de três exemplares para monografias e de um para suportes em VHS, DVD ou CD.
10.5. O limite de tempo em que os títulos podem estar requisitados para consulta domiciliária é de duas semanas para monografias e de quarenta e oito horas (48h) VHS, DVD ou CD; após este limite, as obras terão de ser devolvidas, podendo nalguns casos, ser renovada a sua requisição.
10.6. Qualquer renovação de uma requisição para consulta domiciliária referida no ponto anterior Só poderá ser efectivada se não existir nenhum pedido pendente por parte de outro utente da BE.
10.7. O limite máximo de renovações de requisições consecutivas para cada exemplar é de um período lectivo.
10.8. A requisição de dicionários para utilização em sala de aula só pode ser feita pelo respectivo professor que os deve devolver no final da mesma. De igual modo, a requisição de títulos para utilização temporária na sala de aula ou na biblioteca de turma é da responsabilidade do respectivo professor.
11.PENALIZAÇÕES 11.1. Quando o material requisitado não for devolvido no tempo previsto no presente regimento, o utente ficará impedido de requisitar ou utilizar qualquer outro, até regularizar a sua situação.
11.2. No caso de extravio de qualquer obra, o requisitante terá de repor um exemplar idêntico ou pagar a sua substituição, ao preço em vigor na data do extravio.
11.3. É considerado extravio a não devolução do material requisitado num prazo correspondente a cinco vezes (5X) o prazo estabelecido para requisição no presente regimento, desde que isto não ultrapasse o final do terceiro período.”
11.4. Os utentes que, depois de avisados, não acatarem as normas deste regulamento ou Perturbarem o bom funcionamento da BE com comportamentos desadequados, podem ser alvo de penalização (impedimento temporário no acesso aos espaços da BE ou aos serviços desta) ou participação disciplinar (apresentada ao Conselho Executivo) por parte de qualquer membro da Equipa da BE.
12.VIGÊNCIA DO REGULAMENTO v O presente regulamento estará em vigor por tempo indeterminado, devendo ser revisto no início de cada ano lectivo e/ou sempre que necessário. As alterações devem ser aprovadas em Conselho Pedagógico, mediante proposta da Equipa da BE.
Almodôvar, Novembro/07 A Coordenadora da Equipa da BE |